TV a Gato No Brasil, Crime?
Pessoal, ao abrir o facebook hoje para ver o feed de notícias eis que me deparo com uma notícia a respeito da TV a Gato ilegalidade da TV por assinatura no Brasil correspondente ao site 24 horas News e Convergência Digital. Mais uma vez, eis que surge uma nova lei que criminaliza o uso da Tv a Gato no Brasil. Sinceramente não sabemos mais em quem acreditar porque alguns dizem que TV por assinatura Pirata Não É Crime, já outros dizem que é, então, deixo os dois links atualizados da notícia abaixo para analise e sintam-se a vontade para comentar.
Os links com as notícias sobre o Uso da TV a Gato que é crime são:
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35599
Qualquer um podem expressar a sua opinião no campo de comentários abaixo mas esperamos uma resposta de quem entende do assunto da área de direito que é abordado nestes dois sites, por favor, nos deixe um parecer comentando abaixo.
Tem político roubando dinheiro de educação, saúde, saneamento e outras áreas prioritárias…
Esses sim prejudicam o desenvolvimento do país, mas para eles não existe lei né, malditos!
eu uso a tv pirata e quero q um fresco venha mim proibir de usar
mais uma vez se é que existe esta lei,estamos a merce da grande massa politica que nos agride com seus impostos altíssimos que nos leva a procurar serviços alternativos como estes.mais isso não vem a ser nenhuma surpresa para quem trabalha neste ramo como eu,s ei que isto pode acontecer a qualquer momento mais pra isso entrar em vigor muita coisa deve mudar…amigos não se surpreenda pois em nosso pais uma mãe dar de mama ao seu filho em publico hoje é crime enquanto em nossas redes televisivas pornografia se torna cada dia mais comum…
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar a 513…a pergunta é: O que fazem esses inúteis 513 parasitas em benefício do povo brasileiro, esses vermes colaboram com mais de 85% da corrupção e da bandalheira desse país…será que esses infectros não tem outras prioridades a não ser ferrar o povo…esses bostas deviam olhar com mais carinho pela situação caótica em que se encontra a saúde, educação, habitação, transporte,etc, etc…..
A peça macaquinhos mexer no frasco dos outros é arte.
sky gato e crime e a lava jato e o que entao
a lava jato, passou a ser lava gato.
meus amigos , com todo o respeito , antes de criminalizar a tv pirata , porque não criminalizar quem brinca com o dinheiro publico , que são bilhões de reais desviados dos cofres publicos , e que fazem falta na saúde , na segurança , na educação , e já ta começando a afetar todas as pessoas independente de classe social , cade o ministério publico e o TSJ , para por um fim nesses canalhas , que nos assaltam todos os dias descaradamente , aí vem com lei em cima do pequeno , vão toma ** **…
E os políticos corrupto do Brasil por que não estão na cadeia
seu bamdo de vaga bumdo al,em vez,de,sepreocupar,com otvgato.vão trabalar empro da saúde e da segurança do pais que tá uma bosta .
Olha meus amigos, sinceramente me sinto envergonhado, de morar num país deste, em que existe lei só, para punir pessoas carente, e parlamentares, desviam milhões de reais e ninguém faz nada, e finalmente vivem as nossas custas, (que tristeza, e revolta)…
Já procuraram saber se esses sinais (frequencias) que os satélites enviam á terra não está causando algum mal a saúde da população? E se estiver causando algum tipo de câncer ou outras doenças, quem será responsabilizado?
Tem uma lei tb que diz que todo cidadão tem direito a educação, saúde e segurança. Alguém tem isso aqui? faz-me rir
se a tv paga invade meu quintal vou reclamar aonde,se coloco equipamento que captura a imagem, estes equipamentos na maioria paga taxa de importação, se alguem do governo recebe porque esta certo se coloco no meu quintal comprei com meu dinheiro não devo nada nem pro imposto de renda o quintal e meu paguei por isso então quem tem que pagar e quem usa sem avisar, pra mim isto invasão de domicilio
Projeto de lei que trata da punição para a interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura, os chamados “gatonets” foi aprovado nesta terça-feira, 10/12, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta (PLS 186/2013) considera essa prática como crime, punível com a detenção por seis meses a dois anos.
Os senadores da comissão acolheram o substitutivo proposto pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) ao projeto de lei do Senado, que foi apresentado por Blairo Maggi ( PR-MT), com o objetivo de preencher uma lacuna no ordenamento jurídico.
“A redação em vigor da Lei de TV a Cabo limita-se a caracterizá-las como ilícito penal, não estabelecendo as sanções correspondentes”, observa Petecão. Além de tentar inibir a interceptação e a receptação irregular de sinais de TV por assinatura, o substitutivo de Petecão amplia o texto original, prevendo outras obrigações dos assinantes para garantir “uma melhor fruição dos serviços.”
Ele propõe que a Lei nº 12.485/2011, que engloba todas as modalidades de serviços de TV por assinatura, incorpore alguns dispositivos já previstos na Lei de TV a Cabo e em regulamentos editados pela Anatel. Entre eles, que o assinante tenha os deveres de utilizar adequadamente o serviço e os equipamentos fornecidos pelas prestadoras; de pagar pela prestação do serviço na forma contratada; e de adquirir, quando for o caso, apenas equipamentos certificados pela Anatel.
O senador explicou que a dosimetria da pena proposta, bem como aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, serão examinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Dados da Anatel mostram que o serviço de TV por assinatura no Brasil cresceu 1,8% em outubro contra setembro, para 17,7 milhões. Foram mais 320 mil assinaturas adicionadas à base. Os serviços, segundo ainda a agência, são distribuídos para aproximadamente 56,6 milhões de brasileiros.
Bom galera,,eu vi em um telejornal já faz um tempo um advogado dando uma entrevista e dizendo o seguinte; se o sinal chegar até a minha residência e eu puder construir um aparelho para receber o sinal não é crime,,ele disse ainda que tem na casa dele um aparelho desses (pirata),,quanto ao aparelho que nós compramos que vem de fora se te pegarem com o aparelho na rua eles podem apreender por ser um aparelho “ilegal” no país,,mas depois que estiver em casa vai ser muito difícil conseguirem um mandato para apreender o aparelho,,assim disse o advogado,,bom se forem fazer isso todos devemos nos unir e aproveitar a onda de protestos pelo Brasil e sair pras ruas em prol da nossa causa,,este advogado disse também que se eu ou qualquer um de nós conseguíssemos fazer um chip de celular que funcione nos nossos aparelhos nós poderíamos utiliza-lo e ninguém poderia fazer nada contra,,afinal o sinal entra nas nossas casas sem a nossa autorização não é mesmo….
Agora eu pregunto pro seis::: o c s e cabomix que são contato físicos::: É legal.. Deixa de banda esses hipocrisias, e criem leis para a felicidade geral da nação. Ou vão caçar sapo nos brejos do nosso Pais..
o sinal ta caindo no telhado de todo mundo
portanto meus amigos vamos pegar…
Bom dia à todos os irmâos do gato rererererere, irmâos nâo deixei-vos que o mal destas pressôes das operadoras que sondâo por ai nus intimidem,não se esqueçâo de que estamos num pais onde a corupçâo corre frouxa, o dia que eu tiver orgulho de dizer que sou brasileiro,ai sim eu diria que o gato pode ser aposentado rererererere, abç a tds ffffffuuuuuuiiiiiii.
Pô cara estava me esquecendo, um feliz dia da Gata p/ todos rererererere.
Proibido ou não, qual é a procedência dos receptores az…
Sou assinante de uma operadora *** , e cada 3a 4 meses sobe valor de mensalidade… Viva o gato, já to pensando em por um felino em casa. Kkkl
após o advento da Lei n° 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da
Cidade), foi sancionado pelo Presidente da República o novo Código Civil brasileiro
(Lei nº 10.406, de 10.01.2002), que também disciplinou o direito de superfície em
seus arts. 1.396 a 1.377. Assim, passou a existir, doravante, 2 (duas) modalidades
de direito de superfície: 1) uma de caráter geral, aplicável a todas as situações e
casos, indistintamente (a do Código Civil); e 2) outra específica, destinada a
regular tão-somente as relações superficiárias constituídas por proprietários
urbanos, nos termos do caput do art. 21 da Lei nº 10.257, de 10.07.2001.
Inclusive, se deve ter em conta que o § 2º do art. 2º da Lei de Introdução ao
Código Civil (Decreto-lei n° 4.657, de 04.09.1942) prescreve expressamente que “a
25 Cf. op. cit., p. 863.
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lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não
revoga nem modifica a lei anterior”. Por sinal, a doutrina tem se quedado a
reconhecer que a disciplina da Lei de Diretrizes Urbanas (Lei n° 10.257, de
10.07.2001) é muito superior, em qualidade, à do novo Código Civil.26
Como é que querem proibir alguém de captar um sinal que esta invadindo sua casa? As operadoras vão pagar por estar invadindo sua casa sem sua autorização? O problema é que eles não querem gastar para criptografar corretamente, e pagam para políticos criarem leis, saí mais barato e estes vagabundos cobram pouco! Mas então vamos cobrar a invasão de sinal em nossos lares!!!
O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.